Dando início à Ordem do Dia, foram encaminhados às Comissões Competentes o Projeto de Lei nº 015/2026 de autoria do Poder executivo, que “Institui o Programa de Incentivo à regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Belo Jardim, denominado “Refis Belo Jardim 2026”. Em seguida, o Vereador José Nilton da Silva Senhorinho solicitou a quebra dos prazos regimentais das Comissões, pedido acatado pelos demais Vereadores. No momento da discussão do projeto, foram apresentadas verbalmente duas emendas: a primeira, de autoria do Vereador José Anselmo da Silva, trata-se de Emenda Supressiva, que “Referente ao Artigo 8º, inciso IV, suprimindo as expressões “ou judicial, bem como desistência dos já interpostos”. Logo após a discussão, foi submetida à votação única, sendo aprovada por unanimidade. A segunda, de autoria do Vereador José Nilton da Silva Senhorinho, consiste em Emenda Aditiva, que “Acrescentando ao Artigo 8º o § 11, com a seguinte redação: “Em caso de suspensão do parcelamento por via judicial, as Certidões Negativas de Débitos perderão a validade.” Logo após a discussão, foi submetida à votação única, sendo igualmente aprovada por unanimidade. Na sequência, foi solicitada pelo Presidente a emissão dos pareceres verbais pelas Comissões de Legislação e Redação de Leis e de Finanças e Orçamento, que se manifestaram favoravelmente à matéria. Posteriormente, procedeu-se à leitura e discussão dos pareceres e, após a discussão, o Projeto de Lei nº 015/2026 foi submetido à primeira votação, sendo aprovado por unanimidade. Na ocasião, o Vereador José Nilton da Silva Senhorinho solicitou a quebra de interstício, pedido igualmente acatado pelos demais Vereadores, sendo o projeto imediatamente submetido à segunda votação, obtendo a mesma aprovação por unanimidade.