CPPJ - Comissão de Políticas Públicas para a Juventude
Dados Básicos
Nome
Comissão de Políticas Públicas para a Juventude
Sigla
CPPJ
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
09/01/2023
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
ANEXO
Data/Hora Reunião
09:30 - Quarta-feira.
Tel. Sala Reunião
81.97113-5272
Endereço Secretaria
Rua Amélia Soares Paes, S/N
Tel. Secretaria
81.97113-5272
Secretário
Juliano Julielson
camarabelojardimoficios@gmail.com
Finalidade
Art. 249 – À Comissão de Políticas Públicas para Juventude compete:
I- apreciar e emitir parecer de matérias voltadas para a juventude e a implantação de políticas públicas;
II- iniciativa para elaboração de relatório anual sobre as políticas públicas municipais da juventude;
III- assessorar o Poder Executivo local na elaboração dos planos, programas, projetos e ações;
IV- propor aos poderes constituídos, modificações nas estruturas dos órgãos governamentais e não governamentais diretamente ligados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos da juventude;
V- estabelecer prioridades e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais, estaduais e municipais, e outros, destinados às políticas relacionadas à juventude;
VI- apreciar a proposta orçamentária do Município e propor as modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como, a análise da aplicação de recursos relacionados às ações voltadas à juventude;
VII- acompanhar a concessão de auxílios e subvenções às entidades particulares filantrópicas e sem fins lucrativos atuantes no seguimento da juventude;
VIII- verificar o cadastramento municipal de entidades que atuem na promoção das políticas públicas da juventude; e
IX- convocar e organizar a Conferência Municipal de Políticas para Juventude.
I- apreciar e emitir parecer de matérias voltadas para a juventude e a implantação de políticas públicas;
II- iniciativa para elaboração de relatório anual sobre as políticas públicas municipais da juventude;
III- assessorar o Poder Executivo local na elaboração dos planos, programas, projetos e ações;
IV- propor aos poderes constituídos, modificações nas estruturas dos órgãos governamentais e não governamentais diretamente ligados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos da juventude;
V- estabelecer prioridades e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais, estaduais e municipais, e outros, destinados às políticas relacionadas à juventude;
VI- apreciar a proposta orçamentária do Município e propor as modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como, a análise da aplicação de recursos relacionados às ações voltadas à juventude;
VII- acompanhar a concessão de auxílios e subvenções às entidades particulares filantrópicas e sem fins lucrativos atuantes no seguimento da juventude;
VIII- verificar o cadastramento municipal de entidades que atuem na promoção das políticas públicas da juventude; e
IX- convocar e organizar a Conferência Municipal de Políticas para Juventude.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término