Resumo (10ª Sessão ordinária 1° período de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Sessão ordinária 1° período
Abertura: 25/03/2025 - 10:00
Encerramento: 25/03/2025 -



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Pitomba da Lotação / União



Lista de Presença na Sessão
Claudemir / PODE
Daniel Lopes / União
Dé da Cohab I / REDE
Edson Silva / PL
Fabrício de Chagas / PSDB
Irmão Adriano / PODE
Jack Taboquinha / Republicanos
Lila / PSB
Nilton Senhorinho / PODE
Pitomba da Lotação / União
Rui Nunes / PSDB
Tenente / Republicanos
Zé Guri Jr / PSDB






Expedientes
1-Abertura da Sessão:

Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de março de 2025, (dois mil e vinte e cinco), por volta das 10h, reuniram-se presencialmente em Sessão Ordinária os Vereadores que representam o Poder Legislativo deste Município com a ausência justificada do Vereador Cristiano Araújo de Carvalho. Havendo quórum, o Presidente Jonas Chagas Torres (Pitomba da Lotação) iniciou a Sessão e passou a condução dos trabalhos para que a Secretária Legislativa adjunta fizesse a leitura da Ata da reunião anterior, a qual foi solicitada dispensa pelo Vereador Daniel da Silva Lopes e, após ser colocada em discussão, foi aprovada por unanimidade. Em seguida a Secretária registrou que não havia correspondência a ser lida. 

 

2-Ordem do dia:

Adentrado na Ordem do Dia, foram encaminhados às Comissões Competentes os seguintes Projetos de Lei ambos do Poder Executivo: nº 031/2025, que “Dispõe sobre a instituição de funções gratificadas na Autarquia Educacional de Ensino de Belo Jardim – AEB e dá outras providências. Por fim, nº 032/2025, que “Dispõe sobre a criação da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa no Município de Belo Jardim e dá outras providências. Também, foi encaminhado às Comissões Competentes o Projeto de Lei nº 033/2025 de autoria do Vereador José Nilton da Silva Senhorinho, que “Altera a redação da Lei nº 3.365/2021 e dá outras providências. Em seguida, foram lidas e submetidas a discussão e seguidas de votação única as seguintes Emendas de Redação nºs 001, 002 e 003/2025 ambas de autoria do Vereador José Nilton da Silva Senhorinho ao Projeto de Lei nº 024/2025 de autoria do Poder Executivo, sendo nº 001/2025, que “No caput do artigo 4º do Projeto de Lei nº 024/2025, fica suprimida a repetição da expressão “planejamento”, passando a viger com a seguinte redação: “Art. 4º O Programa será implementado mediante planejamento adequado, que definirá as prioridades quanto à sua implantação, expansão, melhoria, gestão ou exploração de bens, serviços e atividades, infraestrutura, estabelecimentos ou empreendimentos públicos.”; Emenda de Redação nº 02/2025, que “No §3º do artigo 4º do Projeto de Lei nº 024/2025, fica suprimida a repetição da palavra “desta”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º (...) §3º O Conselho Gestor, por meio de seu Presidente, ou o Chefe do Executivo Municipal, poderão, por iniciativa própria, propor projetos de PPP – Parceria Público-Privada, nos moldes desta Lei.”. Por fim, a Emenda de Redação nº 03/2025, que “No inciso III do art. 9º do Projeto de Lei nº 024/2025, fica corrigida a duplicação vocabular “equipamento equipamentos”, com a seguinte redação: “Art. 9º (...) III - A execução, ampliação e reforma destinadas a Administração Pública, bem como bens, equipamentos ou empreendimento público, incluindo equipamentos de transporte público e vias públicas, próprias ou recebidas em delegação da União ou do Estado, conjugadas à manutenção, exploração, ainda que sob regime de locação ou arrendamento, e gestão, parcial ou total, abrangendo a administração de recursos humanos, materiais e financeiros voltados para uso público em geral;”. Após as discussões as Emendas de Redação mencionadas logo acima foram aprovadas em votação única por unanimidade. Em seguida, foram lidas e submetidas a discussão e seguidas de votação única as seguintes Emendas Modificativas nºs 001, 002 e 003/2025 ambas de autoria do Vereador José Nilton da Silva Senhorinho ao Projeto de Lei nº 024/2025 do Poder Executivo, sendo nº 002/2025, que “Modifica-se a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 024/2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Parcerias Público-Privadas, na modalidade de concessão administrativa, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.”; Emenda Modificativa 002/2025, que “Modifica a redação do §2º do art. 8º do Projeto de Lei nº 024/2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8° (...) §2º Estão habilitados a participar do Programa de Parceria Público-Privada e Concessões os órgãos, entidades ou empresas que comprovem adimplência com os tributos e obrigações junto às Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal; que não estejam declarados inidôneos, impedidos ou suspensos de contratar com o Poder Público, sendo exigida, para comprovação, a apresentação de Certidão emitida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), ou documento equivalente previsto em regulamento.”. por fim, a Emenda Modificativa 003/2025, que “Modifica-se a redação do inciso I do art. 9º do Projeto de Lei nº 024/2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º (...) I - A delegação, total ou parcial, da prestação ou exploração de serviço público, com ou sem a execução de obra pública, incluindo, prioritariamente, os serviços de coleta seletiva e manejo de resíduos secos, bem como demais atividades relacionadas a saneamento básico, saúde, educação, iluminação pública e infraestrutura, abrangendo também a implantação e operação de distritos industriais;”. Após as discussões as Emendas de Modificativas mencionadas logo acima foram aprovadas em votação única por unanimidade. Foi lido e submetido a discussão e seguido de votação o Parecer nº 051/2025 da Comissão de Legislação e Redação de Leis ao Projeto de Lei nº 024/2025 de autoria do Poder Executivo, que “Institui o programa de Parcerias Público-Privadas e de Concessões do Município de Belo Jardim/PE e dá outras providências. Logo após ocorreu a primeira votação sendo aprovados por unanimidade. Na sequência o Vereador José Nilton da Silva Senhorinho, solicitou a quebra de interstício a qual foi acatada pelos demais Vereadores, sendo o Parecer colocados em segunda votação obtendo a mesma aprovação. Foi lido e submetido a discussão e seguido de votação da Emenda Aditiva nº 001/2025 de autoria do Vereador José Nilton da Silva Senhorinho ao Projeto de Lei nº 026/2025 do Vereador José Anselmo da Silva (Tenente), que “Acrescenta-se o §1º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 026, de 14 de fevereiro de 2025, com a seguinte redação: “Art. 1° (...) §1º A listagem a que se refere o caput deverá conter apenas os medicamentos efetivamente adquiridos pelo Município de Belo Jardim, dentre aqueles previstos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente, conforme critérios de demanda, indicação técnica e disponibilidade orçamentária.”. Logo após ocorreu a votação única sendo aprovados por unanimidade. Foram lidas e submetidas a discussão e seguidas de votação as seguintes Emendas de Redação nºs 001 e 002/2025 ambas de autoria do Vereador José Nilton da Silva Senhorinho ao Projeto de Lei nº 026/2025 do Vereador José Anselmo da Silva (Tenente), que “O parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 026/2025 fica renumerado como §2º, para compatibilização com a estrutura normativa resultante da Emenda Aditiva nº 001/2025, mantendo sua redação originária, nos seguintes termos: “§2º A listagem deve ser permanentemente atualizada, de modo que indique com a necessária precisão quais os medicamentos disponíveis e quais os que estão em falta.”; Emenda de Redação nº 002/2025, que “Retifica erro gráfico constante no art. 6º do Projeto de Lei nº 026/2025, substituindo a palavra “cotação” por “dotação”, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação constante do orçamento em vigor.”. Após as discussões as Emendas de Redação mencionadas logo acima foram aprovadas em votação única por unanimidade. foram lidas e submetidas a discussão e seguidas de votação as seguintes Emendas de Modificativas nºs 001 e 002/2025 ambas de autoria do Vereador José Nilton da Silva Senhorinho ao Projeto de Lei nº 026/2025 do Vereador José Anselmo da Silva (Tenente), que “Modifica-se a redação do art. 2º do Projeto de Lei nº 026/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° A divulgação deve ser feita mediante a fixação da listagem em local de fácil acesso e visualização e leitura pelos usuários do SUS em todas as unidades de Saúde do Município, devendo conter, conforme o caso, apenas os medicamentos cuja aquisição e disponibilização estejam sob a competência da respectiva unidade.”. Emenda Modificativa nº 002/2025, que “Modifica-se a redação do art. 3º do Projeto de Lei nº 026/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° A listagem de que trata esta Lei também deverá ser divulgada, de forma acessível, no Portal da Transparência do Município de Belo Jardim, assegurando à população o livre acesso à informação e o acompanhamento da política pública de distribuição de medicamentos.”. Após as discussões as Emendas Modificativas mencionadas logo acima foram aprovadas em votação única por unanimidade. Foram lidos e submetidos a discussão e seguidos de votação os Pareceres nºs 052 e 053/2025 das Comissões de Legislação e Redação de Leis e Saúde e Assistência Social ao Projeto de Lei nº 026/2025 de autoria do Vereador José Anselmo da Silva (Tenente), que “Institui sobre a divulgação da listagem dos medicamentos disponíveis e em falta na rede pública de saúde no município de Belo Jardim e dá outras providências. Logo após ocorreu a primeira votação sendo aprovados por unanimidade. Na sequência o Vereador Euno Andrade da Silva Filho, solicitou a quebra de interstício a qual foi acatada pelos demais Vereadores, sendo os Pareceres colocados em segunda votação obtendo a mesma aprovação. Foram lidas e submetidas a discussão e seguidas de votação as seguintes Emendas de Redação nºs 001 e 002/2025 ambas de autoria do Vereador José Nilton da Silva Senhorinho ao Projeto de Lei nº 027/025 do Poder Executivo, que “Corrige a denominação do programa no artigo 1º, para constar, corretamente, “Refis Belo Jardim 2025”, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Belo Jardim, denominado ‘Refis Belo Jardim 2025’, e dá outras providências.”. Por fim, Emenda de Redação nº 002/2025, que “Corrige a redação do artigo 22, substituindo “Refis Belo Jardim 2024” por “Refis Belo Jardim 2025”, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22 o Refis Belo Jardim 2025 não alcança os créditos tributários decorrentes do ISSQN devidos pelas Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual – MEI e Empresário Individual – EI, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, apurados na forma desse regime, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” Após as discussões as Emendas de Redação mencionadas logo acima foram aprovadas em votação única por unanimidade. Foram lidas e submetidas a discussão e seguidas de votação as seguintes Emendas de Modificativas nºs 001 e 002/2025 ambas de autoria do Vereador José Nilton da Silva Senhorinho ao Projeto de Lei nº 027/025 do Poder Executivo, que “Modifica-se a redação do §1º do art. 2º do Projeto de Lei nº 027/2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° (...) §1º O Programa de que trata o caput deste artigo terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados da data de sanção e publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por uma única vez, através de Decreto do Poder Executivo, observado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias e a imprescindibilidade de justificar a oportunidade e conveniência do ato.”. Por fim, a Emenda Modificativa 20/2025, que “Modifica-se a redação do caput do art. 5º do Projeto de Lei nº 027/2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5° o Refis Belo Jardim 2025 terá início na data de publicação desta Lei e vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante Decreto do Poder Executivo devidamente motivado, na forma do §1º do artigo 2º.”. Foram lidos e submetidos a discussão e seguidos de votação os Pareceres nºs 054 e 055/2025 de autoria das Comissões de Legislação e Redação de Leis e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 027/2025 de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Belo Jardim, denominado “Refis Belo Jardim 2025” e dá outras providências. Logo após ocorreu a primeira votação sendo aprovados por unanimidade. Na sequência o Vereador Euno Andrade da Silva Filho, solicitou a quebra de interstício a qual foi acatada pelos demais Vereadores, sendo os Pareceres colocados em segunda votação obtendo a mesma aprovação. Foram lidos e submetidos a discussão e seguidos de votação os Pareceres nºs 056 e 057/2025 das Comissões de Legislação e Redação de Leis e Ética e Decoro Parlamentar ao Projeto de Lei nº 028/2025 de autoria do Vereador Rui Nunes de Souza, que “Denomina o novo auditório da Secretaria de Educação de Belo Jardim de “Quitéria Maria Cordeiro de Lucena Monteiro” e dá outras providências. Logo após ocorreu a primeira votação sendo aprovados por unanimidade. Foram lidos e submetidos a discussão e seguidos de votação os Pareceres nºs 058 E 059/2025 das Comissões de Legislação e Redação de Leis e Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 030/2025 de autoria da Mesa Diretora. Logo após ocorreu a primeira votação nominal sendo aprovado por 09 (nove) votos favoráveis dos Vereadores Fabrício Lima Lino, Euno Andrade da Silva Filho, Adriano Antônio Carlos (Irmão Adriano), Everaldo José da Silva (Dé da Cohab I), Claudemir Paulino da Silva, José Nilton da Silva Senhorinho, Daniel da Silva Lopes, Rui Nunes de Souza e Jonas Chagas Torres (Pitomba da Lotação) e 05 (cinco) votos contrários dos Vereadores Ademilton dos Santos (Lila), Reginaldo Silva dos Santos (Zé Gury Jr) e Elias Henrique dos Santos (Jack Taboquinha), José Anselmo da Silva (Tenente) e Edson de Oliveira Silva e 01 (Uma) ausência do Vereador Cristiano Araújo de Carvalho (Cristiano Cabeludo). Na sequência o Vereador Euno Andrade da Silva Filho, solicitou a quebra de interstício a qual foi acatada pelos demais Vereadores, sendo os Pareceres colocados em segunda votação obtendo a mesma aprovação. Na sequência, o Vereador Claudemir Paulino da Silva, fez o Requerimento n° 083/2025, solicitando ao Prefeito e, extensivamente a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, a execução da obra de saneamento e calçamento nas seguintes localidades: Rua José Soares, na rua que mora Assis Cabeleireiro, situada no Sítio Palha, Rua Padre Rodolfo, onde fica a casa do padre e na Rua do Cemitério, sentido a casa do padre, situadas no Distrito de Xucuru. O Vereador Adriano Antônio Carlos fez dois Requerimentos nºs 084 e 085/2025, solicitando ao Prefeito e, extensivamente a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, a construção de uma passagem molhada no Sítio Campos de Farias, especificamente no local conhecido como “Ponte de Júnior de Nau Bernardino”. Por fim, solicitando a colocação de tubos de drenagem em dois pontos estratégicos no Sítio Cafundó, situado no Distrito de Serra do Vento, pertencente ao nosso Município. O Vereador Fabrício Lima Lino, fez Requerimento nº 086/2025, solicitando ao Prefeito e, extensivamente a Secretária Municipal de Educação, a criação de um refeitório da Escola Municipal Manoel Teodoro de Arruda, situada no Distrito de Serra do Vento. O Vereador Rui Nunes de Souza, fez dois Requerimentos nºs 087 e 088/2025, solicitando ao Prefeito e, extensivamente a Secretária Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, que seja feito o calçamento no trecho que percorre toda a margem do paredão da Barragem do Bitury. Por fim, solicitou a Secretária Municipal de Agricultura, que seja feita a recuperação da estrada da Vila de Taboquinha até o Sítio Igrejinha e Sítio Jussará, e na estrada com início no Sítio Bitury, seguindo pelo Sítio Flores indo até o Sítio Caboge. O Vereador Daniel da Silva Lopes, fez o Requerimento nº 089/2025, solicitando ao Prefeito e, extensivamente a Secretária Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, o complemento do calçamento da Vila de Campo Novo. O Vereador Fabrício Lima Lino, aditado pelos Vereadores que compõem o Poder Legislativo, fez o Requerimento nº 090/2025, solicitando à Mesa Diretora a contratação de uma intérprete de libras, para trabalhar durante as transmissões das Sessões da Câmara Municipal, auxiliando deste modo os portadores de necessidades especiais auditivas, para que possam acompanhar os processos legislativos. O Vereador Fabrício Lima Lino, fez a Indicação nº 013/2025, solicitando ao Sr. Paulo Cabral e Silva, na qualidade de Diretor Presidente da Neoenergia Pernambuco, que sejam adotadas medidas urgentes para a manutenção e fiscalização da fiação instalada nos postes do nosso Município com especial atenção ao emaranhado de fios, cabos inutilizados e instalações irregulares que comprometem a segurança pública e a organização do espaço urbano. O Vereador Daniel da Silva Lopes, fez a Moção de Aplauso, a todos os organizadores pelo brilhantismo na realização das Festividades alusivas a “São José”, aos integrantes das igrejas, Eudes e Norma na comunidade do Sítio Muquém, bem como ao Sr. Cícero Oliveira da comunidade Campo Novo. Todos os Requerimentos, Indicação, e Moção de Aplausos foram encaminhados à secretaria para as devidas providências administrativas. Pelo avançar da hora e em comum acordo com os demais Vereadores, o Presidente não abriu o Bloco das Solicitações Verbais nem tão pouco o 3º Grande Expediente, ou seja, o momento da fala livre. 

4-Grande expediente/considerações finais:

Nada mais havendo a tratar o Presidente agradeceu a presença de todos e, deu por encerrada a presente Sessão às 13h. marcando a próxima para o dia 01 de abril do corrente ano às 9h30m. Sala das Sessões, 25 de março de 2025. 




Lista de Presença na Ordem do Dia
Claudemir / PODE
Daniel Lopes / União
Dé da Cohab I / REDE
Edson Silva / PL
Fabrício de Chagas / PSDB
Irmão Adriano / PODE
Jack Taboquinha / Republicanos
Lila / PSB
Nilton Senhorinho / PODE
Pitomba da Lotação / União
Rui Nunes / PSDB
Tenente / Republicanos
Zé Guri Jr / PSDB